VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA E IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária promove campanhas periódicas de prolifaxia da raiva e outras zoonoses (doenças transmissíveis ao humanos através de animais vertebrados), bem como de identificação electrónica, obrigatória para cães.
Detentores de cães com três meses ou mais de idade devem estar vacinados contra o vírus da raiva.
Num trabalho desenvolvido em conjunto com as câmaras municipais, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária realiza campanhas através dos quais os proprietários de animais domésticos podem vacinar os respetivos animais a preços mais acessíveis.
Igualmente obrigatória é a identificação eletrónica de todos os cães nascidos depois de 1 de julho de 2008.
Antes desta data, a identificação eletrónica é mandatória em cães que pertençam às categorias de perigosos ou potencialmente perigosos conforme definido na legislação, utilizados em atos venatórios ou cães de exposição para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.
A licença dos animais deve ser solicitada na junta de freguesia da área de residência.